Eaaa... Happy new year. Feliz ano novo leitores. 2014 foi um ano muito produtivo (pra não dizer
cansativo também), mas um ano que deu muito certo e agradeço ao público que tem acompanhado e torcido pelo CPI mesmo com tanta diferença entre um post e outro. Afinal, não é fácil manter a rotina com faculdade, trabalho, dentre outras coisas. Mas ainda sim, escrever para mim continua sendo um hobby maravilhoso e melhor ainda quando se trata de informação que ajuda no esclarecimento e entendimento das pessoas. Que 2015 seja mais um ano produtivo e proveitoso para vocês. Hoje, o quadro #5_Fatos traz luz às novas regras de acesso a benefícios sociais, promovidas pelo Governo Federal no penúltimo dia de 2015. Divirtam-se e tenham um ótimo ano!!
2015 mal começou e já trouxe do ano anterior a notícia de
mudanças no acesso a benefícios sociais e previdenciários. No fim do primeiro
mandato da presidente Dilma, os atuais ministros do Planejamento, Nelson
Barbosa; e da Casa Civil, Aloizio Mercadante anunciaram as alterações que foram
editadas em duas medidas provisórias (MPs 664 e 665) e despachadas numa edição
extraordinária do Diário Oficial de União do dia 30 de Dezembro. O CPI
apresenta de maneira breve as mudanças que já estão valendo para os novos
pedidos. Confira.
#Fato_1: Seguro-Desemprego - Aumenta o tempo para o acesso
Talvez seja uma das mudanças mais comentadas por se tratar de um
benefício trabalhista que atinge milhões de brasileiros. Pela redação da nova
MP, para ter acesso ao primeiro seguro, é necessário que o trabalhador tenha
prestado serviço por 18 meses. Antes, o tempo era de 6 meses. Esse tempo de
serviço vai se reduzindo conforme as solicitações seguintes: 12 meses no
segundo pedido de seguro e 6 meses para o terceiro em diante.
Carlos Gabas explica as mudanças nos benefícios à equipe da Rádio Brasil Atual Créditos: Wilson Dias / ABR |
#Fato_2: Pensão por morte - Mudanças mais significativas
Antes da nova
redação da lei, o cônjuge precisava ter declarado só uma vez à previdência, não
precisava comprovar a estabilidade da relação e ganhava cem por cento do valor
da aposentadoria do então falecido (a). Para Gabbas, tal situação criava a
chamada ‘Pensão Viagra’ onde “minutos antes da morte do cidadão, porque já está
idoso, ele se casa com um jovem de 18, 20 anos”. O ministro, porém, não deu
números exatos de quantos casos foram detectados no país dessa situação. Até
então, a legislação previdenciária previa a destituição da pensão nos casos de
condenação do crime premeditado e articulado pelo futuro beneficiado (norma que ainda permanece).
Pela nova regra,
o cônjuge agora deve ter dois anos de união estável para ter acesso ao
benefício e ao invés de cem por cento do valor da pensão, o benefício é
reduzido à metade (isto é, 50 %); podendo chegar a 100% por conta dos
dependentes do beneficiado. Cada dependente aumenta o valor em 10% - o que permite
que a inclusão de, no máximo cinco dependentes. Além do já citado acima, nem
todas as pensões daqui pra frente serão pagas ao cônjuge por toda a vida (as
chamadas pensões vitalícias). Na MP 664, um índice passa a ser levado em conta
pela previdência: a expectativa de sobrevida do beneficiado pautado na Tábua Completa
de Mortalidade publicada periodicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE). Com isso, quanto mais jovem o companheiro (a) – e com
isso, maior expectativa de vida -, menor a duração do benefício (VER SIMULAÇÃO
ABAIXO)
#Fato_3: Abono necessita de mais tempo de serviço
Antes para ser
pago o abono no valor de um salário mínimo, era necessário que o trabalhador
prestasse serviço por um mês. O tempo agora passa para seis e o valor do benefício obedece a ideia de proporcionalidade já contidas na provisão de férias e 13º salário, por exemplo.
Para o ministro
da Previdência, a alteração corrige uma injustiça:
“No abono é a mesma coisa, corrige uma injustiça. O 13º salário é pago ao trabalhador que tenha trabalhado mais de um mês durante um ano de forma proporcional; se o trabalhador naquele ano trabalhou dois meses, ele recebe 2/12 do 13º, é proporcional, mas o abono salarial não, ele trabalhou naquele mês, não importa se 20 dias, um mês, três meses, ele recebe o mesmo valor daquele trabalhador que ficou no posto o ano inteiro. Então, não há uma distinção, não há uma proporcionalidade e por isso nós também tornamos essa regra mais rígida. O abono salarial foi criado em um período em que o salário mínimo era muito baixo, em que havia um alto índice de desemprego no país; hoje isso não acontece mais, o salário mínimo não é baixo, e nós não temos um desemprego muito alto. É uma política social que precisa ser mantida, mas com regras um pouco mais rígidas que tornem o benefício necessário para aqueles que de fato precisam. O benefício vem de um fundo (se referindo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT) que é do trabalhador e nós precisamos dar mais racionalidade a ele.”
#Fato_4: Auxílio-doença - O 1º mês de afastamento agora cabe à empresa
Pela antiga
regra, o INSS arcava com o benefício a partir do 16º dia de afastamento do ofício do trabalhador. Os 15 primeiros dias eram pagos pela empresa. A MP 664
determina agora que a empresa arque com as despesas no primeiro mês de
afastamento. Com isso, a empresa pagará um salário integral e a
partir do 31º dia, o segurado receberá o benefício previdenciário por parte do
INSS.
O ministro do
governo defende a alteração do benefício alegando que a maioria dos
afastamentos são de até 30 dias e, que em meio a esse tempo, o trabalhador vai
perdendo o vínculo com a empresa:
“nós sabemos que quando o trabalhador se ausenta da empresa por um tempo muito longo ele acaba perdendo o vínculo com a empresa, que acaba procurando outro trabalhador. Nosso objetivo em primeiro lugar é dividir também a responsabilidade com as empresas pela quantidade de trabalhadores afastados muito tempo (...)Isso divide um pouco a conta também com as empresas, com os empregadores do país."
#Fato_5: Defenda-se quem puder! Sobrou até para o seguro defeso.
Considerado uma
espécie de seguro-desemprego para pescadores artesanais que ficam impedidos de
exercerem sua atividade no período de reprodução de algumas espécies (o chamado
defeso). O tempo de benefício é de dois, três meses. Porém, o governo detectou benefícios
sendo pagos por nove meses ao ano. O ministro explicou a questão à Marilu
Cabañas, da Rádio Brasil Atual:
“(..)elas entram no defeso de várias espécies de pescados, em regiões diferentes do país, e por experiência nós sabemos que isso não é possível, mas a regra permite. Então, nós estamos fazendo com que haja maior racionalidade e cuidado no pagamento desses benefícios, que são oriundos de recursos públicos, são da sociedade brasileira. Nós temos que zelar por esses recursos, garantindo o direito e vedando o pagamento aos oportunistas que aparecem só para se valer de uma fragilidade nas regras e ter acesso a um benefício que não é de direito.”
Com isso, o
governo planeja fazer uma economia de R$ 18 bilhões nos próximos anos. Contudo,
a medida, como citamos é provisória e para virar lei precisa ser aprovada no
Congresso, que tem 60 dias depois da publicação da norma para votar. A medida
pode ser estendida por mais 60 dias e é previsto, para a volta dos
parlamentares no próximo dia 2 de Fevereiro, um embate nos bastidores entre o governo e
a oposição que relembra o discurso da presidente Dilma na campanha eleitoral do
ano passado onde afirmou que não mexeria nos benefícios sociais ‘nem que a vaca
tussa’. O então ministro da previdência rebate as críticas:
"A oposição precisa se acalmar, precisa compreender que a eleição já acabou. A presidenta Dilma saiu vitoriosa pela vontade da maioria dos brasileiros, e para mim cabe à oposição o seu papel de ser oposição, mas de forma racional. O que eles estão fazendo é irracional. Estão acusando indevidamente, enfim, estão em ritmo de campanha e é bom que a oposição saiba que a campanha acabou, existe um projeto vitorioso, que vai governar o país por mais quatro anos. A presidenta mantém o seu compromisso de não retirar direitos. O que nós estamos fazendo é exatamente o contrário, nós estamos fortalecendo a Previdência Social, dando continuidade à garantia dos direitos e corrigindo algumas distorções que haviam sido identificadas no decorrer dessa discussão, que não é de agora."
Então é isso galera. 2015 tá só começando e o CPI volta em breve com muito mais da contabilidade. Deixe sua crítica, dúvida ou sugestão nos comentários abaixo ou na fanpage do CPI. Até a próxima!!!
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