segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

SIMPLES Nacional

Olá gente, tudo bem?. Antes de mais nada, feliz ano novo a você que começou a acompanhar esta página conosco.O novo ano já começou para as pessoas de um modo geral e já estamos num novo exercício.Aqui no Brasil, nossa legislação aponta que o exercício social (isto é, o período de exercício da atividade da empresa que tem duração de um ano conforme consta no artigo 175 da lei 6.404 de 1976) coincide com o ano social civil. Isso não é um consenso porque a lei abre margem para outros entendimentos como você pode ver aqui e, portanto, cai naquilo que se chama de jurisprudência (ou seja, é um entendimento jurídico mas que não é regra rígida, unanimidade no meio). Mas por que falo disso? É porque muitos contadores correm neste período para cadastrar as empresas no SIMPLES Nacional. O prazo para inserção das empresas vai até o último dia útil do mês de Janeiro (dia 31, na última sexta) . Mas o que é o SIMPLES Nacional? E porque ela é tão importante para as pequenas e microempresas? É o que vamos conferir nas próximas linhas do post.Mas antes de falar em SIMPLES precisamos entender os regimes de tributação existentes no Brasil.