terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Obrigações acessórias

Olá leitores,
Hoje vamos conversar sobre um termo muito ouvido nos escritórios de contabilidade, mas que para quem é iniciante soa estranho (pra mim soou e por isso resolvi pesquisar sobre o assunto). Tratam-se das obrigações acessórias. Neste post vamos saber os tipos de obrigações acessórias e as principais delas.

FGTS

A partir deste mês, começaremos uma série explicando alguns dos principais tributos do dia-a-dia da rotina contábil. Conforme vimos na postagem anterior, todas as empresas pagam tributos, o que muda é o regime ao qual ela está inserida. É o regime que vai determinar a fatia tributada das receitas ou lucros do contribuinte ( no caso as pessoas jurídicas).

 No caso do nosso primeiro tributo apresentado, o FGTS
, a alíquota paga é a mesma para todos os empregadores: 8% sobre o salário pago ao trabalhador.O benefício foi criado em Setembro de 1966 e hoje é regido pela lei federal 8.036, de maio de 1990.