O ICMS mudou muito ao longo do tempo, inclusive de nomenclatura. Criado por meio da Constituição de 1934, com o nome de Imposto sobre Vendas e Cosnignações, o atual tributo já teria sido aplicado em 1922 como reprodução ao modelo tributário Francês e Alemão nas operações de venda entre comerciantes e compradores quando esses últimos pagavam o imposto e a compensação do valor era feita aos produtores em duplicatas emitidas pelos bancos, tanto nas vendas à vista como a prazo (Registro baseado nas leis 4.625 de 31.12.1922 e 2.044, de 1908). A carta de 1946, isentou do IVC os artigos de pouco relevância dos setores de habitação, alimentação, vestuário e tratamento médico.
Mas a grande mudança na lei ocorreu com a redação da constituição de 1967. O nome foi alterado para ICM, Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Nessa época, o ICM já fazia parte da arrecadação dos estados, contudo a redação de 67 impulsionou as receitas em até 80% no Nordeste do Brasil e 100% na região Centro-Oeste. Em Decreto-Lei de 1968, o legislador permitiu a isenção do ICM para os produtos industrializados exportados. Algumas fontes apontam que o ICM ajudou no crescimento industrial do país. Na carta magna de 1988, foi mantido muitos dispositivos do imposto como manter a isenção sobre a exportação dos produtos industrializados e a competência dos estados para legislar sobre a matéria. Desde então várias emendas e projetos de Lei vem alterando alguns pontos acerca do ICMS. O mais famoso deles foi a lei do deputado Antonio Kandir. A lei Kandir permitiu o aproveitamento integral do crédito do imposto e a compensação por parte da União a estados e municípios por meio de índices de inflação. Quem ficou interessado, a biblioteca digital da Câmara dos Deputados disponibiliza este arquivo em PDF e já pronto para download.
Saindo do campo histórico (parece mais uma novela... novela tributária ainda por cima!), o ICMS incide sobre:
- Circulação de mercadorias, incluindo fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes ou similares;
- Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal seja de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio e que envolvam a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza (um exemplo são as prestadoras de internet banda larga e TV a cabo;
Tem outros pontos estabelecidos pela Kandir e que formam a base de cálculo do ICMS além dos principais citados acima. Mas como ocorre a tributação do ICMS?
Como o nome já pressupõe, o imposto é sobre a circulação de mercadorias e serviços. Da produção até o consumidor final ela pode passar por vários setores do comércio e da indústria, são as chamadas cadeias produtivas.Logo, o que pode ou deve ser pago depende de onde veio e para onde vai a mercadoria.Como o Brasil é um país continental e gigantesco, essas mercadorias e serviços podem circular de um Estado para outro. Como cada Estado da Federação tem o poder de definir o percentual de incidência do tributo, logo gera diferenças para o recolhimento desse aos cofres públicos. Neste link, você encontra as alíquotas usadas entre cada estado para as operações convencionais e para produtos específicos (por exemplo, na Bahia foi adotado percentual de 7% para produtos da cesta básica a fim de diminuir o valor do produto. Esse valor é menor do que os 17% das operações dentro do estado para os produtos normais).
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