
A partir desta
O slideshow abaixo mostra quem deve declarar o IR com base na Instrução Normativa 1445/14.
IR 2014
A norma ainda determina que pessoas que obtiveram ganhos com operações no mercado financeiro devem fazer a declaração e traz um inciso exclusivo (o IV) para os que se relacionam com a atividade rural. Neste último, declaram aqueles que tiveram renda bruta superior a R$ 128.308,50. Há ainda os que tiveram bens, direitos ou posse superior a R$ 300 mil (mesmo que não haja produção ou atividade no terreno - o que chamam de terra nua) e os que se tornaram residentes no Brasil e até 31 de Dezembro moravam no país. Ficam dispensados da obrigação, segundo a instrução, aqueles que tiverem os bens acima de R$ 300 mil mas que declarados por conjuge, ou parceiro de união estável. Os dependentes só podem ser incluídos na declaração completa e é possível deduzir até R$ 2.063,64 com despesas. Entretanto, para gastos com educação (o que inclui - também - gastos com bolsas e faculdades de graduação e pós-graduação) o limite sobe para R$3.230,46. Já as despesas com saúde não tem teto máximo e neste quesito entram as consultas pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais além dos exames laboratoriais, radiológicos, próteses e aparelhos ortopédicos e próteses dentárias
A conta da Receita é simples. O imposto de renda incide sobre os rendimentos tributáveis menos as deduções legais permitidas. Tirado essa base de cálculo, é que temos o valor do imposto a ser pago. Contudo, a tributação incidente não é a mesma para todos. Para isso, a Receita dispõe de faixas de tributação:
A norma ainda determina que pessoas que obtiveram ganhos com operações no mercado financeiro devem fazer a declaração e traz um inciso exclusivo (o IV) para os que se relacionam com a atividade rural. Neste último, declaram aqueles que tiveram renda bruta superior a R$ 128.308,50. Há ainda os que tiveram bens, direitos ou posse superior a R$ 300 mil (mesmo que não haja produção ou atividade no terreno - o que chamam de terra nua) e os que se tornaram residentes no Brasil e até 31 de Dezembro moravam no país. Ficam dispensados da obrigação, segundo a instrução, aqueles que tiverem os bens acima de R$ 300 mil mas que declarados por conjuge, ou parceiro de união estável. Os dependentes só podem ser incluídos na declaração completa e é possível deduzir até R$ 2.063,64 com despesas. Entretanto, para gastos com educação (o que inclui - também - gastos com bolsas e faculdades de graduação e pós-graduação) o limite sobe para R$3.230,46. Já as despesas com saúde não tem teto máximo e neste quesito entram as consultas pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais além dos exames laboratoriais, radiológicos, próteses e aparelhos ortopédicos e próteses dentárias
A conta da Receita é simples. O imposto de renda incide sobre os rendimentos tributáveis menos as deduções legais permitidas. Tirado essa base de cálculo, é que temos o valor do imposto a ser pago. Contudo, a tributação incidente não é a mesma para todos. Para isso, a Receita dispõe de faixas de tributação:
- Se o valor total for de até R$ 20.529,36, não há incidência de alíquota e o contribuinte não paga o IR;
- Se o valor ficar entre R$ 20.529,37 e R$ 30.766,92, a alíquota será de 7,5% e o contribuinte pode deduzir até R$ 1.539,70 do valor a ser pago. Por exemplo: Se somado todas as receitas e despesas, o contribuinte A teve uma base de R$ 30.000,00, então o valor a ser pago por ele será 7,5% de R$ 30.000,00 menos a parcela de dedução, que nesse caso é R$ 1.539,70. Sendo assim teríamos:
R$ 30.000,00 X 7,5% = R$ 2.250,00
R$ 2.250,00 - R$ 1.539,70 = R$ 710,30 (imposto devido)
- Entre R$ 30.766,93 a R$ 41.023,08, a alíquota é de 15% e a dedução é R$ 3.847,22;
- De R$ 41.023,09 a R$ 51.259,08, a incidência é de 22,5% com dedução de R$ 6.923,95
- Acima de R$ 51.259,08, a taxa é de 27,5% com dedução de R$ 9.486,91
O valor do imposto pode ser pago em até 8 parcelas sendo que:
- O valor da parcela não pode ser abaixo de R$ 50;
- Se o valor do imposto ficar abaixo de R$ 100, deve ser pago em cota única;
- A Receita não cobra imposto com valor abaixo de R$ 10. O valor acumula para o(s) ano(s) seguinte(s) até que o saldo mínimo seja estabelecido ;
- A primeira parcela ou a quota única devem ser pagas até 30 de Abril de 2014. As demais parcelas a serem pagas sofrem reajustes de acordo com a Selic mais 1% e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês correspondente;
- O contribuinte, se desejar pode antecipar, o pagamento total ou parcial das parcelas sem que haja a necessidade de corrigir a declaração.
É óbvio que o tema IR dá pano pra manga e será assunto recorrente nas mídias em geral. Mas pra quem tem curiosidade pode baixar o Perguntão IRPF 2014, um tira-dúvidas que a receita disponibiliza em PDF e você pode ver clicando aqui.
Gostou do papo? Então não deixe de nos mandar dúvidas, perguntas, críticas e sugestões para o blog nos comentários abaixo. Até a próxima!!
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