Hoje vamos conversar sobre um termo muito ouvido nos escritórios de contabilidade, mas que para quem é iniciante soa estranho (pra mim soou e por isso resolvi pesquisar sobre o assunto). Tratam-se das obrigações acessórias. Neste post vamos saber os tipos de obrigações acessórias e as principais delas.
As obrigações acessórias não se resume necessariamente aos tributos |
As obrigações tributárias variam de acordo com o regime em que a empresa está inserida. Obvio que uma empresa que está no SIMPLES tem menos obrigações acessórias do que uma de lucro real (se você se perdeu com os termos é só ler esse post aqui ). Porém, alguns deveres são comuns a ambos tais como:
- Estatuto ou Contrato Social
- Escriturar livros fiscais
- Balanço
- Diário
- Registro de empregados (via RAIS - Relação Anual de Informações Sociais ou CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, este último feito mensalmente)
- Inventário
- Informe de Rendimentos de Pessoa Física (para fins de declaração do IR)
- Informe de Rendimentos de Pessoa Jurídica (para fins de declaração de IR PJ)
Nota-se que as obrigações não dizem respeito somente aos tributos e impostos do Fisco mas também apresentam dados perante a legislação comercial, Ministério do Trabalho (RAIS e CAGED) e Previdência Social. Porém o Código Tributário Nacional afirma no artigo 113, parágrafo 3 que a falta desta obrigação "pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.". Ou seja, se você deixar de cumprir uma dessas obrigações está passível de pagar multa (penalidade pecuniária), o que causa críticas pois muitos afirmam que há um rigor da lei por conta de uma simples inobservância e as multas para uma simples falha são exorbitantes.Num artigo do portal tributário, o auditor Maurício Alvarez da Silva cita um exemplo:
" Imagine determinada empresa que cumpre fielmente com suas obrigações fiscais pagando os seus tributos rigorosamente em dia e entregando todas as obrigações acessórias. Em determinado mês, de forma isolada e por um erro interno, não encaminha uma DCTF ( Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) cujos tributos somariam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Um ano depois recebe uma notificação fiscal solicitando a entrega dessa declaração. Isto vai gerar uma penalidade de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois a multa nestes casos é de 2% ao mês, limitado a 20%. "Quanto ao DCTF, o governo reduziu as multas por atraso mas ainda existe uma luta para que as penalidades possam ser minimizadas. A lista de obrigações é imensa e como já disse varia de acordo com o regime tributário. Para isso, o site fórum do empreendedor listou essas obrigações como você pode ver nesse link. Nesse outro link aqui você também encontra uma lista das obrigações mês a mês.
Gostou do papo? Então mande-nos sugestões, críticas e dúvidas nos comentários abaixo. Hoje, especialmente,disponibilizo aqui em baixo os outros links utilizados na construção deste post. Até a próxima. ;-)
- Artigo O DESGASTE CAUSADO PELAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Maurício Alvarez da Silva
- Qual a diferença entre Obrigação tributária principal e acessória? - Yahoo! Respostas
- PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, CONTÁBEIS E FISCAIS NO BRASIL - Portal da Contabilidade
- As obrigações tributárias acessórias e o princípio da legalidade - Lucília Isabel Candini Bastos
Nenhum comentário:
Postar um comentário