terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Obrigações acessórias

Olá leitores,
Hoje vamos conversar sobre um termo muito ouvido nos escritórios de contabilidade, mas que para quem é iniciante soa estranho (pra mim soou e por isso resolvi pesquisar sobre o assunto). Tratam-se das obrigações acessórias. Neste post vamos saber os tipos de obrigações acessórias e as principais delas.


As obrigações acessórias não se resume necessariamente aos tributos

Entende-se por obrigação tudo aquilo que compete a outrem fazer, dever, compromisso. O ato da obrigação indica uma sujeição a fim de comprovar algo. Já uma das definições trazidas pelo dicionário Priberam à palavra acessória é "Peça que completa ou melhora o funcionamento de algo.".Logo, obrigações acessórias são deveres impostos às empresas e/ou companhias por autoridades tributárias ( Federais, Estaduais e Municipais) a fim de comprovar a existência do mesmo. Vale lembrar que uma vez que há o cumprimento dos deveres, passam-se a valer os direitos. As obrigações acessórias tributárias tem base na Constituição Federal (que determina a competência da União, Estados e Municípios para legislarem e aplicarem tributos no seu artigo 24) e no Código Tributário Nacional que confirma a constituição anterior ao afirmar que "Não há lei sem tributo" (Princípio da Legalidade, já citado aqui nas primeiras postagens)

As obrigações tributárias variam de acordo com o regime em que a empresa está inserida. Obvio que uma empresa que está no SIMPLES tem menos obrigações acessórias do que uma de lucro real (se você se perdeu com os termos é só ler esse post aqui ). Porém, alguns deveres são comuns a ambos tais como:
  • Estatuto ou Contrato Social
  • Escriturar livros fiscais
  • Balanço
  • Diário
  • Registro de empregados (via RAIS - Relação Anual de Informações Sociais ou CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, este último feito mensalmente)
  • Inventário
  • Informe de Rendimentos de Pessoa Física (para fins de declaração do IR)
  • Informe de Rendimentos de Pessoa Jurídica (para fins de declaração de IR PJ) 

Nota-se que as obrigações não dizem respeito somente aos tributos e impostos do Fisco mas também apresentam dados perante a legislação comercial, Ministério do Trabalho (RAIS e CAGED) e Previdência Social. Porém o Código Tributário Nacional afirma no artigo 113, parágrafo 3 que a falta desta obrigação "pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.". Ou seja, se você deixar de cumprir uma dessas obrigações está passível de pagar multa (penalidade pecuniária), o que causa críticas pois muitos afirmam que há um rigor da lei por conta de uma simples inobservância e as multas para uma simples falha são exorbitantes.Num artigo do portal tributário, o auditor Maurício Alvarez da Silva cita um exemplo:

Imagine determinada empresa que cumpre fielmente com suas obrigações fiscais pagando os seus tributos rigorosamente em dia e entregando todas as obrigações acessórias. Em determinado mês, de forma isolada e por um erro interno, não encaminha uma DCTF ( Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) cujos tributos somariam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Um ano depois recebe uma notificação fiscal solicitando a entrega dessa declaração. Isto vai gerar uma penalidade de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois a multa nestes casos é de 2% ao mês, limitado a 20%. "
Quanto ao DCTF, o governo reduziu as multas por atraso mas ainda existe uma luta para que as penalidades possam ser minimizadas. A lista de obrigações é imensa e como já disse varia de acordo com o regime tributário. Para isso, o site fórum do empreendedor listou essas obrigações como você pode ver nesse link. Nesse outro link aqui você também encontra uma lista das obrigações mês a mês.

Gostou do papo? Então mande-nos sugestões, críticas e dúvidas nos comentários abaixo. Hoje, especialmente,disponibilizo aqui em baixo os outros links utilizados na construção deste post. Até a próxima. ;-)









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