No caso do nosso primeiro tributo apresentado, o FGTS
, a alíquota paga é a mesma para todos os empregadores: 8% sobre o salário pago ao trabalhador.O benefício foi criado em Setembro de 1966 e hoje é regido pela lei federal 8.036, de maio de 1990.
Chama a atenção o parágrafo dois do artigo segundo desta lei que afirma que as contas vinculadas ao trabalhador são impenhoráveis, ou seja, o saldo do FGTS presente na conta do trabalhador e que nunca fora movimentada, não é passível de arresto (tomada) por parte das autoridades judiciais em execução de dívida. Vale ressaltar que esse ponto levanta dúvidas, pois por um lado se tem o entendimento de que o saldo deve ser usado para saldar as dívidas do empregado porém, por outro lado, existe o consenso de que o dinheiro do FGTS é uma poupança compulsória. A justiça do Distrito Federal se debruçou sobre este caso em 2008 e foi favorável ao dispositivo da lei confirmando a impenhorabilidade do valor.
Créditos: Pimenta.Blog.br |
Para quem tem dúvidas, a Caixa Econômica Federal que é a responsável pelas contas disponibiliza uma página na internet para explicar quem tem direito ao FGTS. Você pode acessá-la clicando aqui. Por fim, vale lembrar que o FGTS é usado frequentemente como entrada para financiamiento da casa própria em programas de habitação coordenados pelo Ministério da Ação Social (hoje conhecido como Ministério do Desenvolvimento Social)
Gostou do papo? Então mande-nos sugestões e críticas nos comentários abaixo. Até a próxima ;-)
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