segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

SIMPLES Nacional

Olá gente, tudo bem?. Antes de mais nada, feliz ano novo a você que começou a acompanhar esta página conosco.O novo ano já começou para as pessoas de um modo geral e já estamos num novo exercício.Aqui no Brasil, nossa legislação aponta que o exercício social (isto é, o período de exercício da atividade da empresa que tem duração de um ano conforme consta no artigo 175 da lei 6.404 de 1976) coincide com o ano social civil. Isso não é um consenso porque a lei abre margem para outros entendimentos como você pode ver aqui e, portanto, cai naquilo que se chama de jurisprudência (ou seja, é um entendimento jurídico mas que não é regra rígida, unanimidade no meio). Mas por que falo disso? É porque muitos contadores correm neste período para cadastrar as empresas no SIMPLES Nacional. O prazo para inserção das empresas vai até o último dia útil do mês de Janeiro (dia 31, na última sexta) . Mas o que é o SIMPLES Nacional? E porque ela é tão importante para as pequenas e microempresas? É o que vamos conferir nas próximas linhas do post.Mas antes de falar em SIMPLES precisamos entender os regimes de tributação existentes no Brasil.

Que o Brasil é um país das mais altas cargas tributárias, nós já sabemos e para as pessoas jurídicas que visam o lucro, há pelo menos quatro regimes de tributação. São eles:
Créditos: Site Lei do Bem
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real 
  • SIMPLES Nacional
Ainda tem um quarto que não é muito citado que é o lucro arbitrado pois se trata de um regime de tributação baseada na maior tempestividade possível (ou seja, as informações contábeis devem ser atualizadas quase que simultâneas aos fatos) além de ser um regime que é restrito as companhias em que a autoridade fiscal tem conhecimento da sua receita bruta. Todos os regimes tributários estão previstos em lei ("Nullum Tributum sine praevia lege" , isto é, "não há tributo sem lei";conforme o princípio da legalidade) e pouco se escuta o termo Lucro Arbitrado. O que não quer dizer que possa ser ignorado pois a intenção aqui do nosso blog é informar e com certeza falaremos dele posteriormente.

Os outros três supracitados são mais comuns no dia-a dia das empresas e escritórios de contabilidade. E pra isso, temos os slides que te esclarecem melhor sobre eles abaixo:


Gostou do papo? Então nos mande sugestões e dúvidas abaixo no campo dos comentários. A partir deste mês começaremos uma série de postagens dos tributos do dia-a-dia da contabilidade. Alguns deles já tratamos neste post mas vamos conhecê-los mais a fundo. Até mais!

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